Curso por Equivalência em Administração.
Sistema de aproveitamento de experiência na carteira ou cursos como permite a LEI abaixo:
Da Legalidade:
A certificação se dá com base na Lei Federal 9.394 de 20 de Dezembro de 1996. Art. 41. O conhecimento adquirido na educação profissional e tecnológica, inclusive no trabalho, poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos. (Redação dada pela Lei nº 11.741, de 2008) PARECER CEE Nº 241/2005 – Autoriza as instituições de ensino cadastradas no MEC: A avaliar, reconhecer e certificar competências profissionais anteriormente desenvolvidas. (TRABALHO ou CURSOS)
Venha se especializar e se preparar para o mercado de trabalho sem precisar estudar 1 ano e meio.